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Tributário | MP n. 1.227/2024 - Restrições a compensações do PIS/COFINS
05/06/2024

Alertamos aos clientes sobre a publicação, em edição extra do Diário Oficial de 04/06/24, da Medida Provisória nº 1.227/2024, a qual estabelece, principalmente, uma nova restrição ao uso de créditos do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS.

 

Até antes da citada MP, empresas do regime não-cumulativo de PIS/COFINS podiam compensar o valor pago sobre insumos para compensar com débitos de outros tributos federais. Com a mudança criada, porém, a partir de agora as empresas apenas podem usar os créditos de PIS/COFINS para reduzir seus pagamentos desses próprios tributos (PIS/COFINS).

 

Trata-se de um retrocesso significativo na legislação tributária e na liberdade de compensações pelas empresas do País e que atinge, principalmente, empresas que não possuem valores a recolher na saída, em todo ou em parte, como empresas exportadoras, distribuidoras de combustíveis e aquelas localizadas na Zona Franca de Manaus que já não recolhem o PIS e a COFINS pelas operações internas na área incentivada.

 

O impacto imediato a ser sentido pelas empresas no caixa é considerável, pois uma vez eliminadas as possibilidades de compensações amplas usando esses créditos de PIS/COFINS, as empresas passam a ampliar o uso de recursos próprios para pagamento de outros tributos federais até então pagos ou amortizados parcialmente com esses créditos.

 

Apesar de haver uma saída pela própria legislação tributária - o de solicitar, junto à Receita Federal, o ressarcimento desses créditos acumulados -, a expectativa de impacto no caixa das empresas se mantém dada a demora da RFB em responder esses pedidos.

 

Alertamos que, a despeito da resistência de entidades empresariais à medida, entendemos haver alto risco de a citada medida provisória ser aprovada pelo Congresso Nacional e, convertida eventualmente em lei, tornar-se mais uma preocupação recorrente para o empresariado brasileiro.

 

Disponibilizamos, por meio deste link, o acesso direto à citada MP.

 

O tema é espinhoso e ações precipitadas podem ocasionar ainda mais problemas às empresas. Com isso em mente, Andrade GC Advogados já está elaborando estratégias para enfrentar o tema e nossa equipe de especialistas tributários está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e auxiliar as empresas com demandas sobre isso e outros assuntos.

 

Victor Bastos da Costa

vbc@andradegc.com.br
Sócio | Direito Público