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Tributário | Editais PGDAU 06/2024 e 07/2024 - Novas oportunidades de transação de débitos tributários
11/11/2024

Informamos que foram publicados, no Diário Oficial da União de 04/11/24, os Editais PGDAU nº 6 e 7, os quais abrem diversas possibilidades de transação de dívidas tributárias.

O Edital PGDAU nº 06/2024 fixa a possibilidade para débitos em Dívida Ativa até 01/08/2024, incluindo execuções e parcelamentos rescindidos, limitados a R$ 45 milhões. Com base nele, estão disponíveis as modalidades de transação:

I - Para débitos em geral inscritos até 01/08/2024: entrada de 6% em até 6 parcelas, saldo em até 114 parcelas, com reduções de até 100% em juros e multas, limitadas a 65% do valor total;

II - Para débitos em contencioso de pequeno valor inscritos até 01/11/2023: entrada de valor equivalente a 5% do valor consolidado (pagos em até 5 prestações mensais sucessivas), e o restante pago (a) em até 7 meses com redução de 50%, (b) em até 12 meses com redução de 45%, (c) em até 30 meses com redução de 40%, ou (d) em até 55 meses com redução de 30%; e

III - Para débitos garantidos (seguro garantia ou carta fiança) inscritos até 01/08/2024: desde que não ocorrido o sinistro ou do início da execução da garantia, Parcelamento sem desconto, com entrada de 30%, 40% ou 50%, e saldo em até 12 meses.

Vale o destaque de que existem regras específicas para essas transações caso a negociação envolva microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Além disso, incentivamos as empresas a serem rápidas, pois a adesão à transação nesse edital poderá ser feita até as 19h do dia 31/01/2025 exclusivamente através do Portal REGULARIZE.

Por outro lado, o Edital PGDAU nº 07/2024 permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de contribuintes que sejam MEIs, MEs e EPPs, especificamente para dívidas de até a 20 (vinte) salários-mínimos. Nesse edital, são duas as modalidades de transação disponíveis:

I - Para débitos inscritos em dívida até 01/08/2024, é possível negociar mediante o pagamento de entrada de 6% em até 12 parcelas e o saldo em até 133 parcelas (exceto se o débito for de contribuição social, em cujo caso o saldo poderá ser parcelado apenas em até 60 prestações); e

II - Para débitos em contencioso de pequeno valor e inscritos em dívida até 01/11/2023, caso em que os valores podem ser negociados mediante uma entrada equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, paga em até 5 (cinco) prestações, e o restante ser parcelado em (a) até 7 (sete) meses com redução de multa, juros e encargos de 50%, (b) até 12 meses com redução de 45%, (c) até 30 meses, com redução de 40% (quarenta por cento), ou (d) até 55 meses com redução de 30% (trinta por cento).

Esse segundo edital, frisamos, possui prazo de adesão diferente. Nesse caso, a adesão está disponível apenas até o dia 29/11/2024, também exclusivamente através do Portal REGULARIZE.

Essa é uma chance única para regularizar suas dívidas com vantagens significativas! A equipe de Andrade GC Advogados está pronta para ajudar você a explorar essas oportunidades e planejar uma regularização fiscal estratégica e vantajosa. Não perca tempo e entre em contato para mais informações.

Victor Bastos da Costa
vbc@andradegc.com.br
Sócio | Direito Público