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Tributário | Corre o tempo por uma reforma tributária alinhada à Zona Franca de Manaus
28/02/2023

Completando 56 anos e com exato meio século “restante” de sua atual vigência, a Zona Franca de Manaus, para variar, vive um clima de decisão – mesmo contando com a força da proteção constitucional. Com a típica pressa dos meses após uma posse presidencial, tenta-se passar um rolo compressor (a reforma tributária) sob a promessa de fim das novelas fiscais no País e uma ampla perspectiva de crescimento.

Apesar de o Amazonas não estar sozinho nas críticas às propostas de reforma e nas demandas por mudanças que atendam os interesses da região, é fácil notar o esforço político montado, pela atual gestão federal, para aprovar uma reforma a todo custo de maneira a lhe servir de bandeira (daí o “rolo compressor”). Ser a resistência irredutível, então, condena o Estado à solidão, já que há pouca dúvida no País sobre a necessidade de solucionar o caos do sistema tributário atual, pois se por um lado o excesso de legislação do Direito Tributário cria uma pressão crescente em prol da ânsia de uma solução, por outro o verdadeiro “manicômio tributário” (aquele nascido do ritmo insano de mudanças na interpretação do Direito Tributário brasileiro) enlouquece aqueles que optam por ficar no País.

Ao vermos o que dizem as propostas mais politicamente adiantadas, notamos uma lenda arturiana à brasileira – o Santo Graal da arrecadação, inspirado no IVA – pela qual vale tudo. Às favas com a Zona Franca, com as Áreas de Livre Comércio e com os demais incentivos regionais e setoriais: o que importa é vivermos, simultaneamente, entre o IVA brasileiro e o sistema atual, tudo isso ainda para descobrir se o novo modelo atende às necessidades (que sequer são as dos contribuintes, mas sim as do Poder Público). Afinal, a proposta de reforma não se dedica a reduzir a carga tributária ou facilitar a vida do setor privado. Estudos do Ministério da Fazenda claramente apontam aumento da carga com alíquotas superiores a 30%. Além disso, a transição proposta não elimina nenhum tributo durante a migração, o que significa que conviveremos com dois sistemas de tributação ao longo de, pelo menos, uma década. Isso só para citar alguns problemas já mapeados.

Embora nenhuma reforma que tenha como personagem central o Poder Público tenha a menor chance de gerar riquezas reais ao País, parecemos querer pagar para ver. Então, no mínimo, essa aventura deve preservar a Zona Franca – e aí entra a parte difícil, pois as propostas atuais são (para dizer o mínimo) insuficientes. Adequar incentivos fiscais focados na produção a um tributo que, por definição, concentra a cobrança fiscal na “ponta” da operação para o consumidor é difícil, não impossível. A falta de soluções até aqui não se confunde com a impossibilidade técnica de manter a ZFM em um Brasil da “era IVA”. Num país já aplicador da substituição tributária e da monofasia, por exemplo, é estranho dizer ser inviável ajustar os novos tributos a uma incidência concentrada totalmente ou em parte na produção, mesmo que de forma direcionada a alguns segmentos – como aqueles instalados no PIM.

Pela reforma é crescente a pressão alegando-se razões políticas e econômicas, e na busca por uma bala de prata vale tudo. Caso não seja possível preservar a Zona Franca em meio às mudanças, estaremos diante de décadas melancólicas e que serão caracterizadas pelo combate nos Tribunais em favor da restauração dos incentivos da ZFM e pelo esvaziamento do PIM, graças às inseguranças estruturais, trazendo consequências catastróficas. Paz não teremos tão cedo, tampouco um programa de Estado com o porte e o sucesso da Zona Franca. Exatamente por isso os próximos meses serão cruciais para a sobrevivência do regime - décadas de desenvolvimento socioeconômico e de uma verdadeira arrancada de índices de qualidade de vida no Amazonas podem ser sepultadas em uma precipitada canetada. A pressão a ser exercida em favor de preservar a Zona Franca se justifica pela importância do modelo e seus comprovados impactos positivos na região e em prol de todo o País.

Victor Bastos da Costa
Advogado | Direito Público
OAB/AM 11.123