Biblioteca

Artigos

Societário | Fim da obrigatoriedade exigida por Juntas Comerciais nas publicações de Demonstrações Financeiras das Sociedades Limitadas de Grande Porte
19/06/2023

Após longa discussão, a 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que as sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação.

A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado por empresas que argumentaram que a Lei n° 11.638/2007 não estabelece a obrigatoriedade expressa de publicação das demonstrações financeiras pelas empresas limitadas de grande porte.

Ou seja, a decisão do STJ é baseada no fato de que na referida legislação não havia previsão legal, exigindo expressamente que as sociedades limitadas de grande porte teriam obrigatoriedade na publicação de suas demonstrações financeiras.

A Corte de Justiça também observou que a lei intencionalmente excluiu a obrigação para empresas grandes publicarem suas demonstrações financeiras, visto que a retirada da palavra “publicação” do projeto de lei que resultou na Lei Federal nº 11.638/2007 já indicava o devido silêncio intencional do legislador com relação a essa obrigação. 

Assim sendo, não obstante a relevante decisão, cumpre salientar que a preservação de registros contábeis atualizados figura como um imperativo inescusável para a segurança jurídica do empreendimento e de seus administradores, constituindo elemento basilar à preservação da transparência e da credibilidade nas operações empresariais.

A título de informação, a Junta Comercial do Estado do Amazonas já vinha adotando tal posicionamento, visto que ainda no ano de 2022, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou ofício circular (SEI nº 4742/2022/ME) com orientação para todas as Juntas Comerciais, esclarecendo que a publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte passaria a ser apenas facultativa. 

Por fim, as sociedades empresárias limitadas continuam obrigadas por lei a manter e elaborar suas demonstrações financeiras anuais, que incluem o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e a demonstração dos fluxos de caixa, conforme a Lei Federal nº 11.638/2007, porém agora sendo devidamente facultativa.

Advogado | Cível